TCE-PE nega medida cautelar pedida por vereadora do Recife contra Prefeitura de Petrolândia em denúncia sobre piso dos professores
Por Reinaldo Queiroz

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou um pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Petrolândia relacionado a uma denúncia sobre o possível descumprimento do piso salarial nacional dos professores.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Rodrigo Novaes, relator do processo nº 26101019-0, e publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE. A representação foi apresentada pela vereadora do Recife Liana Cristina da Costa Cirne Lins.
A denúncia levantou suspeitas de possíveis irregularidades no pagamento do piso nacional do magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, além de questionamentos relacionados à utilização de recursos públicos destinados à educação no município.
Ao analisar o pedido, entretanto, o relator concluiu que não havia, naquele momento, documentação e elementos suficientes para conceder a medida cautelar. Por esse motivo, o pedido de intervenção imediata foi indeferido.
Isso significa que a decisão não afirma que a Prefeitura de Petrolândia descumpriu o piso dos professores. O TCE-PE também não determinou, neste momento, qualquer punição ou obrigação imediata ao município.
Por outro lado, o Tribunal determinou que o caso seja encaminhado à Diretoria de Controle Externo (DEX) para ser incluído no planejamento de fiscalização da Corte.
Na prática, o TCE-PE pretende realizar uma análise técnica mais ampla sobre a situação, podendo verificar diretamente, inclusive por meio de fiscalização em campo, se a Prefeitura de Petrolândia está cumprindo as regras referentes ao piso salarial do magistério e à aplicação dos recursos da educação.




