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TCE-PE mantém suspensão de processo licitatório para obras do programa PE na Estrada

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve suspenso o processo licitatório, que previa investimentos de R$ 767 milhões, para obras do programa estadual PE na Estrada. O acórdão, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (4), paralisa os serviços de recuperação programados para 1.508 quilômetros da malha rodoviária.

A decisão foi proferida na última terça-feira (2), durante a 17ª sessão ordinária da Primeira Câmara do TCE-PE. Os conselheiros Dirceu Rodolfo e Rodrigo Novaes acompanharam por unanimidade o voto do relator do processo, Ranilson Ramos – que já tinha emitido uma decisão monocrática em maio último.

“No caso em tela, a fumaça do bom direito não reside em uma condenação antecipada, mas na existência de indícios graves que demandam uma análise técnica exauriente antes da produção de efeitos concretos”, diz trecho do documento.

De acordo com a Corte de Contas, auditorias teriam apontado falhas graves que comprometem a legalidade e a transparência do certame. Entre os problemas estão a inversão das fases da disputa sem justificativa técnica e erros nas planilhas de custos.

Além disso, o trabalho ainda teria verificado a falta de detalhamento de preços unitários, a ausência de matriz de alocação de riscos, que distribui de forma clara e objetiva as responsabilidades e os ônus financeiros entre as partes, entre outros.

Assim, a Corte avaliou que os indícios de irregularidades apontados pela fiscalização técnica são suficientes para a manutenção da medida. Para o TCE, a suspensão tem com objetivo garantir a transparência e a exatidão das planilhas de custos, protegendo os cofres públicos.

Após a decisão cautelar proferida de forma monocrática pelo relator, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) protocolou um Pedido de Reconsideração em que requereu a revogação da cautelar ou a sua substituição, permitindo que a Autarquia fizesse a “complementação documental” enquanto o certame seguia.

Segundo o TCE-PE, as justificativas trazidas pelo órgão “não são capazes de alterar as circunstâncias que fundamentaram a concessão do pedido cautelar”. A Corte esclareceu ainda que a “análise detalhada e exauriente das justificativas e dos documentos apresentados pela Autarquia […] demanda dilação instrutória aprofundada”, incompatível com a urgência exigida neste momento.

Em nota, o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) informou que a manutenção da cautelar não representa um julgamento de mérito ou o reconhecimento de qualquer irregularidade no processo licitatório.

O órgão informou que todas as justificativas técnicas e administrativas já foram formalmente encaminhadas ao Tribunal de Contas, incluindo pareceres jurídicos, notas técnicas e estudos especializados que respondem de forma completa a todos os pontos levantados pela fiscalização.

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