Justiça Eleitoral manda retirar do ar vídeo que acusava Anderson Ferreira e Coronel Alberto Feitosa de articulação com Pedro Campos, do PSB
Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites do debate político ao apresentar acusações sem comprovação e termos ofensivos.

O clima esquentou nos bastidores da política pernambucana. Segundo o que apurou o jornalista Júnior Campos e confirmou o R1, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção imediata de um vídeo publicado no Instagram que acusava o presidente estadual do Partido Liberal (PL), Anderson Ferreira, e o deputado estadual Alberto Feitosa de estarem articulando secretamente com Pedro Campos (PSB).
A representação eleitoral foi movida pelo diretório estadual do PL contra Gabriel Asafe Melo Mendonça (MBL-PE), pré-candidato a deputado estadual.
A acusação: “Fingem que são de direita”
No vídeo que gerou a controvérsia, o representado afirmava que Anderson Ferreira e Alberto Feitosa teriam se reunido com Pedro Campos. Segundo a publicação, o objetivo do encontro seria desenhar uma estratégia para as próximas eleições: lançar uma candidatura ao Governo de Pernambuco com a finalidade de retirar votos da governadora Raquel Lyra, favorecendo o projeto político de João Campos.
O tom da publicação se intensificou rapidamente. O autor chamou o PL de “partido de mentirosos, canalhas e vagabundos” e afirmou que “essa galera finge que é de direita aqui em Pernambuco”. Alberto Feitosa também foi alvo de críticas, sendo classificado no vídeo como “mentiroso safado” e “articulador do PSB”.
O que diz a Justiça Eleitoral?
Ao analisar o pedido de liminar do PL, o desembargador eleitoral José Ronemberg Travassos da Silva fez uma distinção entre o debate político e a ofensa pessoal.
Segundo a decisão, embora críticas e opiniões façam parte do ambiente democrático, a divulgação de acusações sem comprovação e o uso de termos ofensivos podem configurar abuso da liberdade de expressão.
Diante do risco de ampla disseminação do conteúdo nas redes sociais, o magistrado determinou a remoção do vídeo no prazo de 24 horas, sob pena de multa.




