Fabiano Marques aciona STF, e ministro Dias Toffoli determina saída da federação PSDB/Cidadania da coligação de Raquel
Decisão atende reclamação apresentada pelo presidente estadual do Cidadania e determina que TRE-PE considere federação neutra e recalcule tempo de propaganda eleitoral
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB/Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, que apoia a candidatura à reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD). A decisão foi tomada a partir de uma reclamação apresentada por Fabiano Jaques Marques, presidente estadual do Cidadania.
Assinada neste sábado (26), a decisão na Reclamação 99.662 cassou o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e determinou que a Justiça Eleitoral adote, com urgência, as medidas necessárias para considerar a Federação PSDB/Cidadania em posição de neutralidade na disputa pelo Governo de Pernambuco.
Na avaliação de Toffoli, a questão envolve o cumprimento das regras internas da federação para a definição de alianças majoritárias. O ministro citou o Estatuto e a Resolução nº 1/2026 do PSDB/Cidadania, que estabelecem procedimentos para que decisões estratégicas sejam submetidas aos colegiados da federação.
Um dos pontos considerados na decisão foi o fato de que dez dos 19 integrantes do Colegiado Nacional da Federação haviam manifestado, antes da convenção estadual de 31 de julho, discordância em relação à condução da aliança em Pernambuco. Toffoli também apontou que não ficou demonstrado que o órgão estadual havia submetido previamente ao colegiado nacional a conjuntura política e as possíveis alianças no Estado.
Com a decisão, o TRE-PE deverá retirar a Federação PSDB/Cidadania da composição da coligação para a eleição majoritária, recalcular o tempo de propaganda eleitoral gratuita e adotar as demais providências decorrentes da mudança.
A decisão ocorre a oito dias do primeiro turno das eleições e altera a composição da aliança de Raquel Lyra na reta final da campanha. A coligação “Pernambuco de Coração” ainda poderá adotar as medidas jurídicas cabíveis contra a decisão.




