Conta de água terá reajuste de 8,85% em 175 municípios de Pernambuco; Petrolândia está incluída

A conta de água e esgoto ficará 8,85% mais cara em 175 municípios de Pernambuco. O reajuste foi homologado pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), por meio de resoluções publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (4), e está relacionado às concessões dos serviços de saneamento à iniciativa privada da COMPESA.
O percentual será aplicado às tarifas das duas concessionárias responsáveis pelos serviços: a VITA Sertão, que atende 24 municípios do Sertão pernambucano, e a AQUA Pernambuco, responsável por outros 151 municípios distribuídos pela Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e parte do Sertão.
De acordo com as informações divulgadas, o cálculo tarifário considerou uma variação inflacionária de 14,58%, acumulada entre setembro de 2023 e julho de 2026. Com a aplicação do desconto contratual previsto nos contratos de concessão, o reajuste efetivo ficou em 8,85%.
Compesa não terá reajuste geral por essa decisão
Apesar de a mudança estar relacionada ao processo de concessão parcial dos serviços da Compesa, é importante esclarecer que o reajuste autorizado não representa um aumento geral nas tarifas da companhia estadual.
A Compesa continuará responsável pela captação e produção de água, enquanto as concessionárias privadas assumem a distribuição até os consumidores, a gestão comercial e os serviços de esgotamento sanitário nas respectivas áreas de atuação.
E Petrolândia?
Petrolândia está na área da concessão do bloco RMR-Pajeú, atendido pela AQUA Pernambuco. Portanto, o município está incluído na área abrangida pela nova estrutura tarifária.
A concessão faz parte do processo de reorganização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Pernambuco, com contratos que também preveem investimentos privados na infraestrutura do setor.
Embora a resolução tenha entrado em vigor na data de sua publicação, a aplicação dos novos valores depende do cumprimento das condições contratuais e de um prazo mínimo de 30 dias. Portanto, a homologação não representa aumento imediato nas contas dos consumidores.




