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Eleitores não podem ser presos a partir das 17h desta terça-feira (29); entenda a regra

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, uma regra prevista no Código Eleitoral passa a valer para os eleitores. A partir das 17h desta terça-feira (29), cinco dias antes da votação, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas pela legislação.

A restrição está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, o Código Eleitoral, e tem como objetivo preservar o direito ao voto e evitar que prisões impeçam ou dificultem o exercício dos direitos políticos.

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a proteção aos eleitores começa às 17h de 29 de setembro e termina às 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. A regra não representa uma imunidade absoluta. Mesmo durante o período eleitoral, há situações em que a prisão ou detenção é permitida.

Quando o eleitor pode ser preso

De acordo com o Código Eleitoral, durante o período de proteção o eleitor pode ser preso em três situações:

  • flagrante delito;
  • cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante delito ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração ou em uma das situações previstas pela legislação como flagrante. Já a prisão decorrente de sentença criminal condenatória está relacionada a crime inafiançável, conforme estabelece a legislação.

O salvo-conduto é uma medida que pode ser concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral relacionada ao exercício do voto. O descumprimento dessa proteção também pode resultar em prisão.

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