Colunista EMERSON BRITO

Lei que proíbe o uso do celular nas escolas foi sancionada, e agora?

No dia 13 de janeiro, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.100 que proíbe uso de aparelho celular nas escolas. Contudo, existem algumas exceções quanto a utilização do celular.

A utilização indevida do celular nas escolas e principalmente nas salas de aulas prejudicam o aprendizado dos alunos. A consequência disso é a falta de atenção, interesse nos conteúdos, interação entre os mesmos, ansiedade, entre outros.

Segundo o PL 4.932/2024, o objetivo é proteger a saúde física, psíquica e mental das crianças e adolescentes. Visto que, o uso excessivo pode causar vários problemas de saúde.

A Lei proíbe o manuseio do celular inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas. O veto vale para todos os níveis da educação básica.

Existem algumas exceções, entre elas o uso do celular para fins pedagógicos, quando solicitadas pelo profissional da educação. Os professores poderão solicitar o uso do celular em suas aulas para aprofundar algum conteúdo, visto que, a tecnologia é uma aliada da aprendizagem quando manuseada neste sentido.

Outras exceções estão no art. 3° da lei 15.100:

É permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins:

     I-garantir a acessibilidade;

     II – garantir a inclusão;

     III – atender às condições de saúde dos estudantes;

     IV – garantir os direitos fundamentais.

A Lei foi sancionada, mas E AGORA?

Sabemos que haverá resistência por parte de alguns estudantes. Sabendo disso, os pais terão um papel fundamental nesse processo de aceitação. Vale lembrar que a educação é um dever da família e do estado, art. 2° da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Nas escolas o trabalho de conscientização deverá ser em harmonia entre todo o corpo docente com a colaboração da família, a fim de evitar conflitos entre profissionais e estudantes.

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