Pernambuco
Procon-PE alerta consumidores a denunciar cobrança extra sobre Pix; entenda

O Procon-PE divulgou um alerta para que os consumidores denunciem qualquer tipo de cobrança extra no pagamento dessa modalidade. Na última quinta-feira (16), o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que equipara o dinheiro em espécie ao Pix e proíbe a cobrança de taxa nessa forma de pagamento.
Com isso, os estabelecimentos que forem flagrados cobrando taxa extra no pagamento do Pix devem ser punidos por infração e pagar multa. De acordo com o Procon-PE, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor também proíbe essa prática.
O gerente jurídico do Procon-PE, Antônio Carlos, destaca que a recente onda de desinformação e fake news sobre o tema, tem aumentado gerado dúvidas na população. “Os consumidores chegam aqui com outras demandas e sempre perguntam sobre a possibilidade de cobrança da taxa de 10% no pagamento via Pix e nós avisamos que essa prática é proibida”, afirma.
De acordo com Antônio Carlos, muito antes da Medida Provisória do Governo Federal ser publicada, a prática de taxação do Pix já era considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. “Ela fere o artigo 39, da Lei 8.078.
Nenhum comerciante ou fornecedor de serviços pode acrescentar, por menor que seja o valor, uma taxa quando o consumidor tiver interesse em realizar seu pagamento via Pix”, disse.




