Maioria do STF valida fim do auxílio-doença por alta programada; entenda

STF formou maioria, em julgamento no plenário virtual, para reconhecer a constitucionalidade da fixação automática de prazo para a duração do auxílio-doença. A análise ocorre no RE 1.347.526, que trata do Tema 1.196 da repercussão geral.
Até o momento, acompanharam o relator, ministro Cristiano Zanin, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin.
O julgamento prossegue até as 23h59 desta sexta-feira, 12, prazo final para os demais ministros depositarem seus votos.
O caso
A ação discute a constitucionalidade dos §§ 8º e 9º do art. 60 da lei 8.213/91, introduzidos pela MP 767/17 (convertida na lei 13.457/17), que instituíram a chamada “alta programada”.
A norma prevê que o benefício seja concedido por prazo determinado, cessando automaticamente após 120 dias caso não haja pedido de prorrogação pelo segurado.




