Supermercado de Paulo Afonso-BA pagará indenização de R$ 60 mil a cliente atingido por carrinho de mercadoria

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu reduzir a indenização por danos morais e estéticos a ser paga pelo supermercado GBarbosa e pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) a uma cliente que sofreu um acidente dentro do estabelecimento.
A decisão foi proferida pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, da 3ª Câmara Cível, que manteve a condenação solidária das empresas, mas reduziu o valor de 400 salários mínimos para R$ 60 mil.
O caso ocorreu em 2014, quando a cliente foi atingida por um carrinho de reposição de mercadorias dentro do supermercado, sofrendo uma fratura no úmero direito. Ela recebeu atendimento inicial no Hospital Nair Alves de Souza, vinculado à Chesf, mas foi liberada com um diagnóstico incorreto. Com a piora do quadro, buscou atendimento em Salvador, onde precisou passar por cirurgia.
R1 Notícias com Chico Sabe Tudo




